JurisHand AI Logo

Decreto nº 95.082 de 23 de Outubro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.431.539.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.431.539.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1987

Anexo

Download para anexo