Artigo 11 do Decreto nº 9.508 de 24 de Setembro de 2018
Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.