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Artigo 3º do Decreto nº 95.079 de 22 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto 95.079 /1987