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Artigo 1º do Decreto nº 95.079 de 22 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.079 /1987