Artigo 2º do Decreto nº 95.078 de 22 de Outubro de 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.380.737.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício e decorrentes de operações de crédito internas, de acordo com o artigo 1º, itens II e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.