JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.078 de 22 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.380.737.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.380.737.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, setecentos e trinta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.078 /1987