Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987
Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os funcionários integrantes da Carreira Orçamento poderão ser submetidos a cursos de formação e aperfeiçoamento, consistente em programa de treinamento, a nível de especialização, com avaliação final.
Parágrafo único
O afastamento do funcionário para submeter-se aos cursos a que se refere este artigo será considerado como de efetivo exercício.