Artigo 8º do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987
Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os funcionários integrantes da Carreira Orçamento ficam sujeitos à carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.