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Artigo 8º do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987

Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os funcionários integrantes da Carreira Orçamento ficam sujeitos à carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 8º do Decreto 95.077 /1987