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Artigo 5º do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987

Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os quantitativos dos cargos a serem localizados nos órgãos integrantes do Sistema de Orçamento serão fixados em vista do volume e da complexidade das atribuições.

Parágrafo único

Os quantitativos dos cargos e a localização dos funcionários serão fixados pelo Departamento de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, após autorização da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 5º do Decreto 95.077 /1987