Artigo 13 do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987
Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.