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Artigo 13 do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987

Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 13 do Decreto 95.077 /1987