Artigo 12 do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987
Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República expedirá as normas complementares à execução do disposto neste decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de vigência deste decreto, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.