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Artigo 11 do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987

Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 11

A estrutura organizacional da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República será fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de vigência deste decreto.

Art. 11 do Decreto 95.077 /1987