Artigo 10º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987
Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As funções de confiança pertencentes à estrutura da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dos Órgãos Setoriais do Sistema de Orçamento serão exercidos, preferencialmente, por funcionários integrantes da Carreira Orçamento.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica:
a
ao cargo em comissão de Secretário de Orçamento e Finanças;
b
aos cargos em comissão e às funções de confiança dos órgãos que, na data de vigência deste Decreto, possuam normas específicas para o exercício dos mesmos cargos e funções.