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Artigo 10º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987

Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 10

As funções de confiança pertencentes à estrutura da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dos Órgãos Setoriais do Sistema de Orçamento serão exercidos, preferencialmente, por funcionários integrantes da Carreira Orçamento.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica:

a

ao cargo em comissão de Secretário de Orçamento e Finanças;

b

aos cargos em comissão e às funções de confiança dos órgãos que, na data de vigência deste Decreto, possuam normas específicas para o exercício dos mesmos cargos e funções.

Art. 10, Parágrafo Único, a do Decreto 95.077 /1987