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Artigo 1º do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987

Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 1º

A transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987 , far-se-á nos termos deste Regulamento.

Art. 1º do Decreto 95.077 /1987