Artigo 1º do Decreto nº 95.077 de 22 de Outubro de 1987
Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987 , far-se-á nos termos deste Regulamento.