Artigo 9º do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os funcionários integrantes da Carreira Finanças e Controle ficam sujeitos à carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.