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Artigo 9º do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os funcionários integrantes da Carreira Finanças e Controle ficam sujeitos à carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 9º do Decreto 95.076 /1987