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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os quantitativos dos cargos a serem localizados nos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo serão fixados em vista do volume e da complexidade das atribuições.

Parágrafo único

Os quantitativos dos cargos, a lotação e remoção dos funcionários far-se-ão por ato do Diretor-Geral do Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda, por proposta da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 95.076 /1987