Artigo 8º do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os quantitativos dos cargos a serem localizados nos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo serão fixados em vista do volume e da complexidade das atribuições.
Parágrafo único
Os quantitativos dos cargos, a lotação e remoção dos funcionários far-se-ão por ato do Diretor-Geral do Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda, por proposta da Secretaria do Tesouro Nacional.