JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As funções de confiança, pertencentes à estrutura da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno, serão exercidas, preferencialmente, por funcionários integrantes da Carreira Finanças e Controle.

§ 1º

O disposto neste artigo não se aplica aos cargos em comissão ou funções de confiança:

a

de Secretário do Tesouro Nacional, e

b

dos órgãos que, na data de vigência deste decreto, possuam normas específicas para o exercício dos mesmos cargos ou funções.

§ 2º

No prazo de 3 (três) anos, contados da data de vigência deste decreto, poderão ser providas, sem observância do disposto no caput deste artigo, as funções de confiança de Secretários da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 7º do Decreto 95.076 /1987