Artigo 5º do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da transposição a que se refere o art. 2º deste decreto, assegurando-se a diferença como vantagem pessoal, individualmente nominada, sobre a qual incidirão os reajustamentos gerais de vencimentos e salários.