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Artigo 3º do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 3º

Não poderão concorrer à transposição de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, observado o disposto no art. 2º.

Art. 3º do Decreto 95.076 /1987