Artigo 13 do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A partir da data da publicação da implantação da Carreira Finanças e Controle, os órgãos a que pertencem os servidores a serem transpostos indicarão, como fonte de compensação, os recursos orçamentários correspondentes à despesa que realizariam com os mesmos servidores à dotação orçamentária oriunda dos recursos do Tesouro Nacional, cientificada imediatamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.