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Artigo 12 do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.

Art. 12 do Decreto 95.076 /1987