Artigo 1º do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Analistas de Finanças e Controle, de nível superior, e de Técnico de Finanças e Controle, de nível médio, integram a Carreira Finanças e Controle do Ministério da Fazenda.