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Artigo 1º do Decreto nº 95.076 de 22 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os cargos de Analistas de Finanças e Controle, de nível superior, e de Técnico de Finanças e Controle, de nível médio, integram a Carreira Finanças e Controle do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 95.076 /1987