Artigo 7º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Coordenadoria de Comunicação Social compete planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério, observadas as normas estabelecidas na legislação específica.