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Artigo 6º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

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Art. 6º

À Coordenadoria de Assuntos Parlamentares compete inter-relacionar as atividades do Ministro com os membros do Poder Legislativo, acompanhando os assuntos de interesse do órgão em tramitação no Congresso Nacional.

Art. 6º do Decreto 95.074 /1987