Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

À Coordenadoria de Assuntos Parlamentares compete inter-relacionar as atividades do Ministro com os membros do Poder Legislativo, acompanhando os assuntos de interesse do órgão em tramitação no Congresso Nacional.