Artigo 5º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Assessoria Técnica, além das atividades de assessoramento direto ao Ministro de Estado, compete promover a realização de estudos por ele solicitados.