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Artigo 5º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

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Art. 5º

À Assessoria Técnica, além das atividades de assessoramento direto ao Ministro de Estado, compete promover a realização de estudos por ele solicitados.