Artigo 4º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Consultoria Jurídica compete assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.