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Artigo 4º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

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Art. 4º

À Consultoria Jurídica compete assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.

Art. 4º do Decreto 95.074 /1987