JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao Gabinete compete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e incumbir-se das relações públicas e do preparo de despacho do expediente pessoal do Ministro.

Art. 3º do Decreto 95.074 /1987