Artigo 3º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Gabinete compete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e incumbir-se das relações públicas e do preparo de despacho do expediente pessoal do Ministro.