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Artigo 2º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

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Art. 2º

Os órgãos integrantes da estrutura básica do MIRAD são dirigidos: o Gabinete do Ministro, por Chefe do Gabinete; a Assessoria Técnica, por Assessor-Chefe; as Coordenadorias, por Coordenadores; a Divisão de Segurança e Informações e os Grupos Executivos, por Chefes; a Secretaria-Geral, por Secretário-Geral; as Secretarias, por Secretários; a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico; os Departamentos, por Diretores-Gerais; e as Delegacias, por Delegados.

Art. 2º do Decreto 95.074 /1987