Artigo 19 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 19
O MIRAD terá representante, com direito a voto nos Conselhos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), bem como na Comissão Executiva Nacional do Álcool, do Ministério da Indústria e do Comércio.