Artigo 18 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário integrará o Conselho do Desenvolvimento Social (CDS).