Artigo 17 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 17
A organização e o funcionamento, inclusive a competência dos órgãos do MIRAD, serão fixados em regimento interno a ser aprovado mediante portaria do Ministro de Estado, nos termos da legislação em vigor, observado o disposto neste decreto.