Artigo 16 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 16
Às Delegacias Regionais da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, compete praticar os atos concernentes às atividades que lhes forem deferidas, na forma do regimento, especialmente nas áreas de cadastro, tributação, recursos fundiários, assentamento e colonização.