JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Ao Departamento de Administração compete, no âmbito do Ministério, planejar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das atividades referentes à administração do material, obras, comunicações, transportes, documentação, edifícios públicos e imóveis residenciais.

Art. 14 do Decreto 95.074 /1987