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Artigo 13 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

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Art. 13

À Secretaria de Assentamento e Colonização compete coordenar e supervisionar as atividades de assentamento, promoção do acesso à propriedade da terra e colonização, em atendimento aos programas de reforma agrária.

Art. 13 do Decreto 95.074 /1987