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Artigo 12 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

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Art. 12

À Secretaria de Recursos Fundiários compete coordenar e supervisionar as atividades de aquisição e incorporação ao Patrimônio da União, dos imóveis necessários às suas atividades de distribuição de terras, bem como a discriminação de terras devolutas federais e a regularização de suas ocupações, e exercer o controle da aquisição de terras por estrangeiros.

Art. 12 do Decreto 95.074 /1987