Artigo 11 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Secretaria de Cadastro e Tributação compete:
I
coordenar e supervisionar as atividades de implantação e manutenção do cadastro de imóveis rurais e dos demais cadastros integrantes do Sistema Nacional de Cadastro Rural;
II
fixar as normas gerais para lançamento, emissão, arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e das contribuições e taxas a cargo do MIRAD;
III
encaminhar à inscrição em dívida ativa dos débitos concernentes ao imposto, contribuições e taxas de que trata o item anterior.