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Artigo 11 do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

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Art. 11

À Secretaria de Cadastro e Tributação compete:

I

coordenar e supervisionar as atividades de implantação e manutenção do cadastro de imóveis rurais e dos demais cadastros integrantes do Sistema Nacional de Cadastro Rural;

II

fixar as normas gerais para lançamento, emissão, arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e das contribuições e taxas a cargo do MIRAD;

III

encaminhar à inscrição em dívida ativa dos débitos concernentes ao imposto, contribuições e taxas de que trata o item anterior.

Art. 11 do Decreto 95.074 /1987