Artigo 1º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD) terá a seguinte estrutura básica: