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Artigo 1º do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).

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Art. 1º

O Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD) terá a seguinte estrutura básica:

Art. 1º do Decreto 95.074 /1987