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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 9.507 de 21 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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Art. 7º

É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam:

I

a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra;

II

a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra;

III

a previsão de reembolso de salários pela contratante; e

IV

a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante. Disposições contratuais obrigatórias

Art. 7º, III do Decreto 9.507 /2018