Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 9.507 de 21 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam:
I
a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra;
II
a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra;
III
a previsão de reembolso de salários pela contratante; e
IV
a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante. Disposições contratuais obrigatórias