Artigo 17 do Decreto nº 9.507 de 21 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica revogado o Decreto nº 2.271, de 1997 . Vigência