Artigo 16 do Decreto nº 9.507 de 21 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os contratos celebrados até a data de entrada em vigor deste Decreto, com fundamento no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , ou os efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, poderão ser prorrogados, na forma do § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e observada, no que couber, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , desde que devidamente ajustados ao disposto neste Decreto. Revogação