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Artigo 1º do Decreto nº 95.067 de 20 de Outubro de 1987

Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, ao Tribunal de Contas da União e ao Supremo Tribunal Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 631.738.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, ao Tribunal de Contas da União e ao Supremo Tribunal Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 631.738.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.067 /1987