Decreto nº 95.066 de 20 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça Militar e à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 258.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Justiça Militar e à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 258.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício de acordo com o artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987