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Artigo 3º do Decreto nº 95.060 de 19 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 95.060 /1987