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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.060 de 19 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

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Art. 2º

Fica a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 95.060 /1987