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Artigo 2º do Decreto nº 95.055 de 19 de Outubro de 1987

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 83.601, de 18 de junho de 1979.

Art. 2º do Decreto 95.055 /1987