Artigo 3º do Decreto nº 95.054 de 19 de Outubro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.