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Artigo 1º do Decreto nº 95.054 de 19 de Outubro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.054 /1987