Artigo 1º do Decreto nº 95.054 de 19 de Outubro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.