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Artigo 5º do Decreto nº 95.051 de 16 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Américo de Campos, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 95.051 /1987